quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Câmara aprova projeto que define prazo para mudança de partido

Por 292 votos a favor e 34 contrários, com três abstenções, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final da noite de terça-feira (14) o projeto que torna inelegíveis por quatro anos os parlamentares que tenham mudado de partido antes do prazo de 30 dias anterior ao definido para se candidatarem a um novo mandato.
O projeto sobre a fidelidade partidária, dentro da proposta de reforma política, é um substitutivo apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) a um Projeto de Lei Complementar do deputado Luciano Castro (PR-RR).
Pela proposta aprovada, os parlamentares só poderão trocar de partido no período compreendido entre 2 anos e 11 meses e três anos, caso tenham pretensões de disputar a próxima eleição. Isto porque o período de filiação partidária para disputar a eleição continua sendo de um ano antes do pleito.
O texto também anistia os cerca de 40 deputados que mudaram de partido nesta legislatura e estabelece prazo até 30 de setembro próximo para que os interessados em trocar de legenda possam se filiar a outros partidos.
A fidelidade partidária foi o primeiro item aprovado da reforma política, que vem sendo debatida no plenário da Câmara desde o final do mês de maio. Líderes dos partidos de oposição obstruíram as discussões da matéria por várias horas, com a apresentação de requerimentos para sua retirada da pauta, entre outros.
"Não se trata de anistia, mas de reconhecer um direito existente. Ninguém pode mudar as regras do jogo no meio da partida. Quem trocou de partido antes, o fez porque não havia regra clara sobre fidelidade partidária", disse o vice-líder do PCdoB, Flávio Dino (MA), um dos autores do texto.
O deputado Luciano Castro, cujo partido foi o que mais recebeu parlamentares de outras legendas nessa legislatura, disse que a proposta beneficiará não só os 40 deputados anistiados, mas também senadores, prefeitos, governadores e vereadores. E argumentou: "Não se trata de resolver a situação dos que mudaram de partido, mas de estabelecer regras sobre a fidelidade partidária".

Fonte: Última Instância

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